Termo_Cessao_Imagem_FFC.pdf
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TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM, VOZ E ARENA CAPÍTULO I: DO ESCOPO E OBJETO DA CESSÃO 1.1. CONSENTIMENTO GERAL E AMPLO: A inscrição e participação de qualquer integrante no evento (sejam atletas, treinadores, árbitros, equipe de trabalho ou estafe) está expressamente condicionada à ciência e ao aceite irrestrito deste Termo de Autorização para o Tratamento de Dados Pessoais, Direito de Imagem e Direito de Obra. 1.2. CAPTAÇÃO DE SINAIS: O aderente outorga à Organizadora do FFC o direito exclusivo, gratuito e universal de captar, fixar, gravar, reproduzir e arquivar sua imagem corpórea, fisionomia, voz, nome desportivo e interações técnicas durante todas as fases do evento (incluindo treinos, pesagens, bastidores, combates e cerimônias de pódio). 1.3. FINALIDADE PROMOCIONAL: Os registros fotográficos, fonográficos e videográficos obtidos serão utilizados para a promoção, difusão e publicidade do evento atual ou de edições e competições que venham a ocorrer futuramente no ecossistema FFC. CAPÍTULO II: DOS MEIOS DE TRANSMISSÃO E ATIVOS DIGITAIS 2.1. VEICULAÇÃO MULTIPLATAFORMA: A autorização estende-se a todos os meios de comunicação conhecidos, incluindo, mas não se limitando a: transmissões de televisão aberta ou fechada, coberturas jornalísticas por imprensa escrita ou digital, vídeos promocionais em redes sociais e transmissões oficiais por streaming ou pay-per-view. 2.2. ELEMENTOS GRÁFICOS DE ARENA: O atleta e a sua agremiação concordam com a inserção de seus nomes, logomarcas, dados biométricos e estatísticas desportivas em elementos gráficos de transmissão (como lower thirds, placares digitais e artes de chaves eletrônicas) veiculados na tela do aplicativo ou em mídias parceiras. 2.3. EXCLUSÃO POR RECUSA: Caso o competidor discorde de ceder seus direitos de imagem e obra para fins de promoção e registro do evento, deverá manifestar sua recusa formal no ato da inscrição, ciente de que estará sumariamente excluído da competição por inviabilidade técnica de transmissão e registro fotográfico das chaves. CAPÍTULO III: DA CONFORMIDADE LEGAL (LGPD E CÓDIGO CIVIL) 3.1. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Este documento foi estruturado em estrita conformidade com as garantias do artigo 5º, incisos X e XXVII da Constituição Federal de 1988, com o artigo 20, caput do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e segue rigorosamente os preceitos protetivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD). 3.2. TRATAMENTO DE DADOS SENSÍVEIS: Quaisquer dados pessoais, biométricos ou sensíveis porventura coletados durante o cadastramento ou tratamento de mídia serão armazenados e protegidos em conformidade com as diretrizes de segurança da informação previstas na LGPD. 3.3. GRATUIDADE ABSOLUTA: A presente cessão de direitos de imagem e arena é realizada em caráter gratuito, definitivo, irrevogável e irretratável, declarando o aderente que não fará jus a qualquer tipo de remuneração, indenização, royalties ou repasse financeiro retroativo em razão da exibição de sua imagem nas transmissões oficiais ou peças publicitárias do FFC. CAPÍTULO IV: DA VALIDADE SISTÊMICA E ASSINATURA ELETRÔNICA 4.1. ACEITE AUTOMATIZADO: A validação deste termo ocorre por meio do clique de aceite digital diretamente na plataforma mobile do FFC, vinculando sistemicamente o perfil do usuário e gerando a chave de autenticação digital criptografada no banco de dados. 4.2. PROTEÇÃO DE MENORES: Em caso de atletas menores de 18 (dezoito) anos, o aceite digital deste termo deverá ser obrigatoriamente referendado pelo perfil cadastrado de seu pai, mãe ou responsável legal, sob pena de bloqueio sistêmico imediato da inscrição. ASSINATURAS E ACEITE DIGITAL ASSINATURA DIGITAL - DECLARANTEAceite eletrônico autenticado via Plataforma FFC AGUARDANDO ASSINATURA ELETRÔNICA |
AUTENTICAÇÃO DIGITALEste documento foi gerado pelo sistema interno da associação e possui validade jurídica para fins de cadastro interno e prova de vínculo. FFC OficialAutenticação: FFC-2026-X8Y9Z |