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TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO

CAPÍTULO I: DO OBJETO E DA NATUREZA JURÍDICA

1.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Adesão rege-se estritamente pelas disposições da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 (Lei do Voluntariado).

1.2. ESCOPO DA COLABORAÇÃO: O Voluntário prestará serviços de apoio logístico, operacional, de atendimento ao público, suporte de mídia ou infraestrutura durante as etapas do FFC, conforme designação da comissão organizadora.

1.3. CARÁTER GRATUITO: A atividade voluntária é exercida por livre e espontânea vontade, motivada por espírito cívico, desportivo e de cooperação social, sendo realizada de forma totalmente gratuita e não remunerada.

CAPÍTULO II: DA ABSOLUTA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

2.1. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO: Conforme o artigo 1º, parágrafo único da Lei nº 9.608/98, o trabalho voluntário não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou afins com a Organizadora FFC.

2.2. SEM CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA: O Voluntário declara ciência de que não fará jus a salários, gratificações, horas extras, adicionais de qualquer espécie, férias ou décimo terceiro salário, não podendo pleitear tais verbas em nenhuma instância administrativa ou judicial.

CAPÍTULO III: DAS DESPESAS, RESSARCIMENTOS E BENEFÍCIOS

3.1. REEMBOLSO DE DESPESAS: Nos termos da lei, as despesas expressamente autorizadas por escrito pela Organizadora e comprovadamente realizadas pelo Voluntário para o desempenho das atividades (como transporte e alimentação fora do padrão do evento) serão ressarcidas.

3.2. BENEFÍCIOS DE ARENA: Para garantir a boa-fé e o conforto da equipe de apoio durante a jornada de trabalho na etapa, o FFC fornecerá diretamente:

3.2.1. Alimentação/Ajuda de custo nutricional nos dias oficiais de evento;

3.2.2. Uniforme exclusivo de Staff/Voluntário (camiseta identificadora);

3.2.3. Seguro de acidentes pessoais coletivo por período de atuação na arena.

CAPÍTULO IV: DA VINCULAÇÃO REGULAMENTAR E ADEQUAÇÃO TÉCNICA

4.1. SUBORDINAÇÃO ÀS DIRETRIZES DO APP: O Voluntário obriga-se a cumprir rigorosamente as normas disciplinares, o código de ética e os protocols contidos no Regulamento Geral, no Cronograma da Etapa e nas orientações de campo do FFC.

4.2. CONEXÃO REGULAMENTAR ATIVA: O colaborador declara estar ciente de que as diretrizes técnicas e os horários operacionais do evento são geridos de forma autônoma pela Organizadora e encontram-se permanentemente atualizados no Portal de Documentos do aplicativo oficial FFC, comprometendo-se a segui-los fielmente conforme as atualizações sistêmicas do card.

CAPÍTULO V: DOS DEVERES, ÉTICA E CONFIDENCIALIDADE

5.1. ZELO E URBANIDADE: O Voluntário compromete-se a desempenhar suas atribuições com assiduidade, responsabilidade e urbanidade, tratando atletas, técnicos, árbitros e o público geral com o máximo respeito e espírito marcial.

5.2. SIGILO DE BASTIDORES: É vedada a divulgação não autorizada de informações internas, dados cadastrais de atletas visualizados nas telas de controle, chaves de lutas antes de sua publicação oficial ou qualquer segredo comercial do aplicativo FFC obtido em razão da colaboração.

5.3. USO DE IMAGEM: O Voluntário autoriza, a título gratuito, o uso de sua imagem e voz captadas durante a prestação dos serviços para inclusão em materiais promocionais, documentários ou transmissões oficiais do FFC.

CAPÍTULO VI: DO DESLIGAMENTO E RESCISÃO

6.1. DISTRATO UNILATERAL IMOTIVADO: Por se tratar de um ato de cooperação voluntária, este termo poderá ser rescindido a qualquer momento por iniciativa de qualquer uma das Partes (seja pelo FFC ou pelo Voluntário), sem a necessidade de aviso prévio, justificativa ou pagamento de qualquer indenização.

6.2. DESLIGAMENTO POR FALTA DISCIPLINAR: O descumprimento das regras de conduta, atrasos injustificados, uso de vestimentas proibidas ou insubordinação administrativa ensejará o desligamento imediato do voluntário, com o cancelamento eletrônico de suas credenciais e bloqueio de acessos no aplicativo FFC.

ASSINATURAS E ACEITE DIGITAL

ASSINATURA DIGITAL - VOLUNTÁRIO

Aceite eletrônico autenticado via Plataforma FFC

AGUARDANDO ASSINATURA ELETRÔNICA
AUTENTICAÇÃO DIGITALEste documento foi gerado pelo sistema interno da associação e possui validade
jurídica para fins de cadastro interno e prova de vínculo.
FFC OficialAutenticação: FFC-2026-X8Y9Z
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jurídica para fins de cadastro interno e prova de vínculo.
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