Contrato_Staff_FFC.pdf
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS E SUPORTE (STAFF) CAPÍTULO I: DAS PARTES E DO OBJETO 1.1. CONTRATANTE: A entidade promotora FINAL FIGHT COMBAT, doravante denominada ORGANIZADORA. 1.2. CONTRATADO: A pessoa física prestadora de serviço devidamente qualificada e cadastrada no banco de dados do aplicativo oficial, doravante denominada STAFF. 1.3. OBJETO: O presente instrumento regula a prestação de serviços autônomos e temporários de suporte operacional, logística, montagem, atendimento ou segurança durante a etapa específica do evento selecionada no ato do aceite digital. CAPÍTULO II: DA NATUREZA CIVIL E AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO 2.1. RELAÇÃO CIVIL AUTÔNOMA: Este contrato possui natureza estritamente civil, regendo-se pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro. A prestação de serviços dar-se-á em caráter eventual, autônomo e sem qualquer exclusividade. 2.2. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA: Fica expressamente estabelecido que este pacto não gera vínculo empregatício de qualquer natureza (CLT), dada a ausência dos requisitos de habitualidade, subordinação jurídica e dependência econômica. O STAFF é inteiramente responsável por suas obrigações previdenciárias e fiscais. CAPÍTULO III: DA VINCULAÇÃO REGULAMENTAR OBRIGATÓRIA 3.1. SUBORDINAÇÃO OPERACIONAL: O STAFF declara ter plena ciência e obriga-se a cumprir integralmente o Cronograma Geral da Etapa, o Plano Médico e as diretrizes organizacionais do FFC. 3.2. ATUALIZAÇÃO VIA PLATAFORMA: O contratado reconhece que a dinâmica do evento exige ajustes logísticos e horários de última hora. Por isso, compromete-se a seguir os manuais de campo e horários operacionais que são geridos de forma autônoma pela ORGANIZADORA e encontram-se permanentemente atualizados na aba de Documentos do aplicativo oficial FFC. CAPÍTULO IV: DAS OBRIGAÇÕES E CONDUTA DO STAFF 4.1. PONTUALIDADE MARCIAL: O STAFF obriga-se a apresentar-se no local do evento rigorosamente nos horários fixados pelo cronograma digital, sob pena de rescisão contratual imediata por quebra de protocolo. 4.2. IDENTIFICAÇÃO E VESTIMENTA: É obrigatório o uso contínuo da camisa oficial de Staff e do crachá/QR Code de identificação fornecidos pela organização durante todo o período de atividade na arena. 4.3. POSTURA E NEUTRALIDADE: O contratado deve agir com urbanidade, presteza e absoluto profissionalismo. É terminantemente proibido manifestar torcida, colher autógrafos, tietar atletas no complexo ou assediar membros da arbitragem e do público geral. CAPÍTULO V: DA REMUNERAÇÃO, DIÁRIAS E EMISSÃO FISCAL 5.1. PREÇO E DIÁRIA: Como contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, o STAFF fará jus ao valor fixado no ato da contratação por diária ou período trabalhado. 5.2. LIQUIDAÇÃO VIA APLICATIVO: O processamento do pagamento será realizado diretamente na aba 'Carteira' do perfil logado do STAFF no aplicativo FFC, obedecendo aos prazos contábeis da organização. 5.3. CONDICIONAMENTO FISCAL: Conforme as regras de compliance contábil, a liberação dos valores na carteira digital fica estritamente condicionada à emissão e envio de documento fiscal válido (Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA ou Nota Fiscal de MEI/PJ) por parte do prestador através do sistema. CAPÍTULO VI: DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) 6.1. SIGILO PROFISSIONAL: O STAFF compromete-se a manter sigilo absoluto sobre estratégias, informações internas de bastidores, dados de chaves de lutas não publicadas e mecânicas de software do aplicativo FFC que venha a ter acesso em razão do serviço. 6.2. SEGURANÇA DE DADOS: O tratamento de qualquer dado de atletas ou público visualizado nas telas de controle deverá seguir rigidamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo vedado extrair cópias, fotografar telas ou repassar informações a terceiros. CAPÍTULO VII: DA RESCISÃO POR JUSTA CAUSA E PENALIDADES 7.1. RESCISÃO IMEDIATA: O descumprimento de qualquer obrigação, insubordinação administrativa, faltas injustificadas, abandono do posto antes do encerramento do card ou agressões físicas/verbais ensejarão a rescisão imediata por justa causa deste contrato. 7.2. SANÇÃO SISTÊMICA: A rescisão motivada por má conduta acarretará o bloqueio eletrônico instantâneo do QR Code de acesso à arena e a exclusão do prestador do banco de dados do aplicativo para contratações em eventos futuros. CAPÍTULO VIII: DO FORO DE ELEIÇÃO 8.1. ARBITRAGEM EXTRAJUDICIAL: As partes elegem a Câmara de Arbitragem Legal e Extrajudicial indicada no portal corporativo do FFC para dirimir qualquer dúvida ou litígio emergente deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. ASSINATURAS E ACEITE DIGITAL CONTRATADA (STAFF)Aceite eletrônico via aplicativo AGUARDANDO ASSINATURA ELETRÔNICACONTRATANTE (FFC)FINAL FIGHT COMBAT LTDA AGUARDANDO ASSINATURA ELETRÔNICA |
AUTENTICAÇÃO DIGITALEste documento foi gerado pelo sistema interno da associação e possui validade jurídica para fins de cadastro interno e prova de vínculo. FFC OficialAutenticação: FFC-2026-X8Y9Z |