Contrato_Atleta_FFC.pdf
![]() FFC - FINAL FIGHT COMBAT |
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO PARTICIPAÇÃO DE ATLETA CONVIDADO, CESSÃO DE IMAGEM E OUTRAS AVENÇAS Pelo presente instrumento particular, de um lado: ASPPIBRA – ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE IMÓVEIS NO BRASIL, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 26.325.396/0001-30, com sede em ENDEREÇO DA SEDE, neste ato representada por seu CARGO DO REPRESENTANTE, NOME DO REPRESENTANTE, doravante denominada simplesmente ASPPIBRA ou ORGANIZADORA; e, de outro lado: ATLETA CONVIDADO: NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, portador do CPF nº CPF e RG nº RG, residente e domiciliado em ENDEREÇO COMPLETO, doravante denominado simplesmente ATLETA; celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA 1ª – DO ENQUADRAMENTO INSTITUCIONAL 1.1. O Projeto FFC – Final Fight Combat integra, nesta fase, a estrutura institucional, administrativa, financeira e operacional da ASPPIBRA, sem personalidade jurídica autônoma própria, constituindo iniciativa vinculada à associação até eventual deliberação formal em sentido diverso. 1.2. O presente instrumento não cria sociedade, empresa, parceria societária, associação autônoma, vínculo empregatício, relação societária ou participação econômica do ATLETA na estrutura da ASPPIBRA ou do Projeto FFC. 1.3. O ATLETA reconhece que sua participação decorre de convite específico da ORGANIZADORA, com natureza desportiva, promocional, institucional e eventual, limitada às condições deste contrato, dos anexos e do regulamento oficial do evento. 1.4. Caso o Projeto FFC venha futuramente a constituir nova pessoa jurídica, essa circunstância dependerá de deliberação formal e instrumento próprio, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a estrutura atual. CLÁUSULA 2ª – DA AUTORIZAÇÃO INTERNA E DA HIERARQUIA DOCUMENTAL 2.1. A celebração deste contrato foi autorizada por deliberação interna da ASPPIBRA, conforme ata e/ou documento de aprovação arquivado em seus registros. 2.2. Integram este instrumento, para todos os fins: (i) o regulamento oficial do evento; (ii) a programação técnica; (iii) a tabela de Bolsa de Luta e logística do atleta convidado; (iv) a política de imagem; (v) a política de privacidade e proteção de dados; (vi) o termo de saúde e aptidão física; e (vii) os demais anexos assinados ou aceitos pelo ATLETA. 2.3. Em caso de conflito entre este contrato, seus anexos e o regulamento oficial, prevalecerá a ordem de hierarquia definida no regulamento; na omissão, prevalecerá o texto mais específico e, subsidiariamente, a boa-fé, a finalidade do evento e a legislação aplicável. 2.4. Qualquer alteração de regra, valor, agenda, card, categoria, formato ou logística somente produzirá efeitos se formalizada por escrito, por anexo, comunicado oficial ou aceite eletrônico rastreável. CLÁUSULA 3ª – DAS DEFINIÇÕES 3.1. Para fins deste contrato, considera-se: I – Evento: a competição, card, luta casada, apresentação, seletiva, exibição, festival ou ação promocional vinculada ao Projeto FFC; II – Atleta Convidado: o participante selecionado pela ORGANIZADORA por convite direto, com condições previamente estabelecidas por escrito; III – Card: a composição oficial dos confrontos, lutas, apresentações ou exibições do evento; IV – Luta Casada: confronto previamente ajustado entre dois atletas, com categoria, regras e condições definidas; V – Bolsa de Luta / Cachê de Participação: valor contratual pago ao ATLETA convidado pela presença, participação esportiva e obrigações promocionais previstas neste instrumento; VI – Ajuda Logística: valores, passagens, deslocamentos, hospedagem, alimentação ou outros apoios previstos neste contrato; VII – Pesagem: procedimento oficial de aferição de peso e enquadramento de categoria; VIII – Corner/Staff: treinador, auxiliar, assessor, médico, massagista, filmador, fotógrafo, acompanhante técnico ou pessoa credenciada para apoio ao ATLETA; IX – Conteúdo: toda imagem, voz, nome, apelido, performance, entrevista, bastidor, registro audiovisual, fotografia, transmissão e peças de divulgação do evento; X – Dados Pessoais: qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; XI – Dados Sensíveis: dados pessoais de saúde, biometria, imagem e outras informações legalmente protegidas; XII – Regulamento Oficial: conjunto de regras, comunicados e anexos editados pela ORGANIZADORA para disciplinar o evento; XIII – Documento Financeiro Específico do Evento: tabela ou instrumento apartado que trata das premiações gerais do evento, quando houver, sem integrar este contrato. CLÁUSULA 4ª – DO OBJETO 4.1. O presente contrato tem por objeto a participação do ATLETA, na qualidade de atleta convidado, em evento e/ou ação vinculada ao Projeto FFC, incluindo, conforme o caso: combate, apresentação, card principal, luta casada, participação promocional, pesagem, coletiva, gravações, entrevistas, captações audiovisuais, uso de imagem e demais obrigações previstas neste instrumento. 4.2. A condição de atleta convidado decorre de convite direto da ORGANIZADORA e não gera, por si só, direito adquirido a luta específica, adversário determinado, horário imutável, posição fixa no card, pagamento adicional não previsto, premiação automática ou vantagem não expressamente confirmada por escrito. 4.3. O ATLETA reconhece que o convite pode estar condicionado à confirmação de documentos, aptidão física, cumprimento de peso, aceite de regulamento, disponibilidade de card, aprovação técnica e assinatura dos anexos obrigatórios. 4.4. A disciplina de premiações gerais do evento, quando houver, será tratada exclusivamente em Documento Financeiro Específico do Evento, não integrando este contrato, salvo para fins de mera referência operacional. CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA 5.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido até o cumprimento integral das obrigações principais e acessórias assumidas pelas partes. 5.2. As cláusulas sobre imagem, confidencialidade, proteção de dados, responsabilidade civil, penalidades, rescisão, uso de conteúdo, logística e solução de controvérsias permanecerão vigentes mesmo após o término do evento, pelo prazo nelas previsto ou, na omissão, pelo prazo necessário à sua finalidade. CLÁUSULA 6ª – DA NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO E DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO 6.1. As partes reconhecem que a presente relação possui natureza civil-desportiva, eventual e específica, não gerando vínculo empregatício, societário, associativo permanente ou relação de consumo, salvo se a legislação ou a realidade fática impuserem entendimento diverso. 6.2. A participação do ATLETA restringe-se ao objeto deste contrato e não caracteriza exclusividade ampla, salvo se houver cláusula específica em anexo relativo a patrocinadores, mídia ou marca do evento. 6.3. Eventual prestação de serviços acessórios, quando existente, deverá constar expressamente em instrumento próprio, sem se presumir a partir deste contrato. CLÁUSULA 7ª – DA ELEGIBILIDADE E DAS DECLARAÇÕES DO ATLETA 7.1. O ATLETA declara que todos os dados fornecidos à ORGANIZADORA são verdadeiros, completos e atualizados. 7.2. O ATLETA declara possuir capacidade civil plena para celebrar este contrato. 7.3. O ATLETA declara possuir habilitação esportiva compatível com a categoria, regras e natureza do evento, comprometendo-se a informar imediatamente qualquer impedimento relevante. 7.4. A falsidade documental, fraude de peso, omissão de informação relevante, uso indevido de identidade ou qualquer declaração inverídica autoriza desclassificação, rescisão imediata, cancelamento de valores pendentes e adoção das medidas cabíveis. 7.5. O ATLETA declara que não possui impedimento disciplinar, médico ou regulatório que inviabilize sua participação, salvo se previamente informado e aceito pela ORGANIZADORA por escrito. CLÁUSULA 8ª – DA SAÚDE, APTIDÃO FÍSICA E RISCO ESPORTIVO 8.1. O ATLETA declara que se encontra apto, física e mentalmente, para participar do evento, inclusive das atividades de aquecimento, pesagem, combate, deslocamento, entrevistas e captação de imagem. 8.2. O ATLETA deverá informar qualquer condição de saúde relevante, incluindo lesões, cirurgias recentes, fraturas, doenças infectocontagiosas, histórico cardíaco, epilepsia, restrições médicas, uso contínuo de medicamentos ou qualquer fator que possa comprometer sua integridade. 8.3. A ORGANIZADORA poderá exigir atestado, laudo, exame, declaração de aptidão ou documento complementar, conforme a modalidade, o risco, a categoria ou exigência legal. 8.4. O ATLETA reconhece que a prática desportiva de combate envolve riscos inerentes, inclusive lesões leves, moderadas ou graves, impactos, quedas, torções, cortes, concussões, sangramentos e eventual atendimento hospitalar. 8.5. A assinatura deste instrumento representa consentimento livre e informado para participação nos limites do regulamento, sem afastar direitos legalmente indisponíveis. 8.6. A ORGANIZADORA poderá recusar ou suspender a participação do ATLETA caso, por critério médico ou técnico razoável, identifique risco incompatível com a atividade. CLÁUSULA 9ª – DOS EXAMES, DOCUMENTOS E PRAZOS 9.1. Quando exigidos, os documentos, exames, autorizações e laudos deverão ser apresentados até o prazo estabelecido pela organização antes do evento ou até a data limite definida em comunicado oficial. 9.2. O não envio, o envio incompleto, a divergência documental, a expiração da validade ou a ausência de confirmação poderá impedir a participação do ATLETA, sem prejuízo das demais consequências contratuais. 9.3. Os dados de saúde eventualmente fornecidos serão utilizados exclusivamente para segurança, elegibilidade, organização, atendimento e cumprimento de obrigação legal. 9.4. A ORGANIZADORA poderá exigir atualização documental a qualquer tempo, sempre que houver alteração relevante de categoria, data, condição clínica, logística ou exigência operacional. CLÁUSULA 10ª – DO SEGURO E DO ATENDIMENTO MÉDICO 10.1. A ORGANIZADORA fornecerá cobertura obrigatória de seguro de vida e de acidentes pessoais compatível com a atividade desportiva de combate para o ATLETA durante sua participação no evento, quando prevista no regulamento ou anexo específico. 10.2. As condições do seguro, sua vigência, capital segurado, exclusões, procedimento de sinistro e eventual beneficiário deverão ser informados em anexo ou comunicado oficial. 10.3. O ATLETA autoriza, desde já, a adoção de primeiros socorros, remoção, atendimento pré-hospitalar e encaminhamento para unidade de saúde, se necessário. 10.4. Em situação de urgência ou emergência, a ORGANIZADORA poderá tomar as providências necessárias para preservar a vida e a integridade do ATLETA, comunicando o contato indicado o quanto antes. 10.5. O seguro, quando houver, não substitui o dever de observância às regras, a necessidade de aptidão física e a responsabilidade do ATLETA por informar corretamente sua condição de saúde. CLÁUSULA 11ª – DO CONVITE, DA CONFIRMAÇÃO E DA POSIÇÃO NO CARD 11.1. O convite ao ATLETA somente se aperfeiçoa com a confirmação formal da ORGANIZADORA, a assinatura deste contrato e o cumprimento integral das condições exigidas. 11.2. A ORGANIZADORA poderá ajustar card, ordem das lutas, substituições, horário, enquadramento de categoria, adversário e composição da programação por motivo técnico, logístico, sanitário, de segurança, de transmissão ou de força maior. 11.3. O ATLETA reconhece que a participação no card principal, em luta casada ou em apresentação promocional depende de critérios técnicos e operacionais definidos pela ORGANIZADORA. 11.4. A confirmação do convite não gera exclusividade permanente, tampouco obrigação de manutenção do ATLETA em eventos futuros. CLÁUSULA 12ª – DA PESAGEM E DO ENQUADRAMENTO DE CATEGORIA 12.1. O ATLETA compromete-se a comparecer à pesagem no local, horário e formato definidos pela ORGANIZADORA, observando a categoria contratada e as tolerâncias previstas no regulamento. 12.2. O descumprimento de peso, a fraude de pesagem, a utilização de artifícios para manipular categoria ou a ausência injustificada poderá acarretar desclassificação, reclassificação, multa, perda de bolsa, cancelamento do combate ou outra penalidade prevista no regulamento. 12.3. Eventuais tolerâncias, cortes de peso, pesagem alternativa ou segunda tentativa somente terão validade se expressamente autorizados pela ORGANIZADORA. 12.4. A ORGANIZADORA poderá recusar a participação caso haja suspeita fundada de manipulação, risco à saúde, inconsistência documental ou descumprimento de prazo obrigatório. CLÁUSULA 13ª – DAS OBRIGAÇÕES DO ATLETA 13.1. São obrigações do ATLETA: I – comparecer pontualmente às atividades oficiais; II – manter conduta respeitosa com organização, arbitragem, adversário, público, imprensa e demais participantes; III – observar as regras técnicas e disciplinares; IV – zelar por seus documentos, equipamentos e pertences; V – comunicar imediatamente qualquer impedimento relevante; VI – cumprir a agenda promocional assumida; VII – responder pelos atos de seu corner, staff e acompanhantes credenciados; VIII – preservar a imagem institucional do evento e da ASPPIBRA; IX – manter contato atualizado para comunicações oficiais; X – cumprir as determinações do regulamento e dos responsáveis técnicos. 13.2. O ATLETA deverá adotar postura compatível com a ética esportiva, sendo vedadas condutas agressivas fora do contexto do combate, insultos, ameaças, hostilidade ou qualquer comportamento que comprometa a segurança do evento. 13.3. O ATLETA deverá informar à ORGANIZADORA, com antecedência razoável, qualquer patrocínio, vínculo comercial ou conflito de marca que possa interferir em uniforme, mídia ou divulgação. 13.4. O ATLETA não poderá assumir compromissos com terceiros que inviabilizem o cumprimento deste contrato sem prévia anuência escrita da ORGANIZADORA. CLÁUSULA 14ª – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZADORA 14.1. São obrigações da ORGANIZADORA, dentro dos limites deste contrato e do regulamento oficial: I – fornecer as informações essenciais do evento; II – indicar horário, local e condições da participação; III – comunicar mudanças relevantes por canal oficial; IV – adotar medidas razoáveis de segurança e integridade; V – manter a segregação contábil dos valores do projeto, quando aplicável; VI – realizar os pagamentos contratualmente devidos, quando devidos; VII – preservar os dados pessoais do ATLETA nos termos da legislação aplicável; VIII – manter canais oficiais para dúvidas, comunicações e exercício de direitos do participante. 14.2. A ORGANIZADORA poderá suspender, adiar ou alterar a programação por razões técnicas, de segurança, de autoridade pública, de mídia ou de força maior, sem que isso, por si só, caracterize inadimplemento. CLÁUSULA 15ª – DA INTEGRIDADE ESPORTIVA E DA PROIBIÇÃO DE FRAUDE 15.1. O ATLETA compromete-se a preservar a lisura e a integridade do evento, sendo vedadas práticas de fraude de peso, manipulação de resultado, combinação prévia indevida, conluio, simulação, uso indevido de substâncias ou métodos proibidos e qualquer conduta lesiva à ética esportiva. 15.2. A violação desta cláusula autoriza desclassificação imediata, cancelamento de bônus ou premiação contratada, retenção de valores pendentes e adoção das medidas administrativas, civis e, se cabível, penais. 15.3. A ORGANIZADORA poderá, a seu critério técnico, submeter o ATLETA a verificação documental, conferência de identidade, validação de peso e checagem de elegibilidade. 15.4. O ATLETA autoriza a adoção de procedimentos de controle antidopagem e integridade esportiva, observando as diretrizes da Agência Mundial Antidoping (WADA) e da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), conforme detalhado no regulamento oficial ou exigido pela legislação aplicável. CLÁUSULA 16ª – DO CÓDIGO DE CONDUTA, CREDENCIAIS E ACESSO 16.1. O ATLETA, seu corner, staff e acompanhantes credenciados deverão respeitar as áreas de acesso restrito, a arbitragem, a mesa de controle, a equipe médica, a produção e os demais fluxos operacionais do evento. 16.2. É vedada interferência indevida na condução do evento, incluindo invasão de área técnica, contato não autorizado com árbitros, tumulto, agressão verbal ou física, ou descumprimento de ordem legítima da organização. 16.3. A ORGANIZADORA poderá advertir, suspender, retirar credenciais, restringir acesso, desclassificar ou excluir do evento quem violar este contrato ou o regulamento. 16.4. O ATLETA responde pelos atos praticados por pessoas por ele indicadas, autorizadas ou vinculadas ao seu ambiente de participação, na extensão permitida pela legislação aplicável. CLÁUSULA 17ª – DA MÍDIA, ENTREVISTAS E AGENDA PROMOCIONAL 17.1. O ATLETA compromete-se a comparecer às ações oficiais de mídia previamente comunicadas, incluindo fotos, gravações, entrevistas, coletiva, pesagem aberta, chamada de card, live, bastidores e ativações promocionais. 17.2. A ausência injustificada poderá acarretar advertência, retenção de valor, perda de bônus, descumprimento contratual ou outra penalidade prevista no regulamento. 17.3. A ORGANIZADORA poderá ajustar a agenda por razões de segurança, transmissão, logística, autoridade pública ou adequação técnica. 17.4. O ATLETA obriga-se a participar apenas das divulgações previamente autorizadas e a não divulgar, por conta própria, informações estratégicas do evento sem anuência da ORGANIZADORA, quando tais informações ainda não forem públicas. CLÁUSULA 18ª – DA LICENÇA DE USO DE IMAGEM E DIREITO DE ARENA 18.1. O ATLETA autoriza a captação, transmissão, retransmissão, gravação, reprodução e exploração audiovisual do combate realizado no âmbito do Evento FFC. Os direitos de arena e transmissão comercial da participação esportiva do ATLETA consideram-se remunerados pela Bolsa de Luta prevista no Anexo III, em caráter permanente. 18.2. O ATLETA concede licença não exclusiva para utilização de sua imagem, voz, nome, apelido esportivo e performance exclusivamente para fins institucionais, promocionais, jornalísticos, históricos e de divulgação das atividades do Projeto FFC. 18.3. A utilização da imagem do ATLETA em campanhas publicitárias de terceiros, ações de merchandising, licenciamento de produtos ou publicidade comercial específica dependerá de autorização adicional ou da previsão expressa no instrumento financeiro correspondente. 18.4. A licença institucional vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, e o uso comercial perdurará somente enquanto durar a campanha específica previamente acordada, ambas sem limitação territorial. 18.5. A ORGANIZADORA poderá realizar cortes, ajustes técnicos, legendagem, tradução, adaptação de formato, enquadramento e edição necessária à divulgação do conteúdo, vedada a manipulação que deturpe a imagem, honra, reputação ou contexto da participação do ATLETA. 18.6. A revogação da licença em casos excepcionais não produzirá efeitos retroativos nem obrigará a retirada de conteúdos já produzidos, distribuídos ou publicados legitimamente. Fica vedada a revogação para vídeos da luta, transmissões e registros históricos. 18.7. As licenças previstas nesta cláusula poderão ser transferidas à futura pessoa jurídica sucessora do Projeto FFC, desde que mantidas as mesmas finalidades e limites aqui estabelecidos. 18.8. A imagem do ATLETA não poderá ser utilizada para associá-lo a causas políticas, religiosas, ideológicas, ilícitas ou estranhas às atividades do Projeto FFC sem autorização específica. CLÁUSULA 19ª – DA CONFIDENCIALIDADE 19.1. O ATLETA obriga-se a manter sigilo sobre informações não divulgadas oficialmente, incluindo valores de bolsa, termos comerciais, estratégia de card, bastidores, documentos internos, contatos operacionais, dados técnicos e informações sensíveis do evento. 19.2. O dever de confidencialidade permanece antes, durante e após o evento, pelo prazo de 5 (cinco) anos ou enquanto a informação não se tornar pública por meio legítimo. 19.3. A violação da confidencialidade autoriza multa contratual, indenização por perdas e danos e demais medidas cabíveis. 19.4. O sigilo não se aplica a informações cuja divulgação seja exigida por lei, ordem judicial ou autoridade competente, hipótese em que a parte obrigada deverá, sempre que possível, comunicar previamente a ORGANIZADORA. CLÁUSULA 20ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE (LGPD) 20.1. A ORGANIZADORA atuará como Controladora dos dados pessoais do ATLETA. Fornecedores externos (plataformas de inscrição, nuvem, transmissão, equipe médica e credenciamento) atuarão como Operadores quando tratarem dados em nome da ORGANIZADORA. O e-mail oficial do evento servirá como canal do Encarregado de Dados (DPO). 20.2. Serão coletadas as seguintes categorias de dados: (i) cadastrais e de contato; (ii) financeiros; (iii) esportivos; (iv) dados sensíveis de saúde e aptidão física; (v) biometria (quando aplicável ao credenciamento); e (vi) registros de imagem e voz. 20.3. As finalidades específicas incluem: dados cadastrais para logística e credenciamento; financeiros para pagamento e prestação de contas; esportivos para elegibilidade e card; saúde para prevenção de risco e atendimento emergencial; e imagem/voz para divulgação e registro histórico. 20.4. O tratamento de dados comuns baseia-se na execução deste contrato e em procedimentos preliminares. O tratamento de dados sensíveis de saúde e biometria fundamenta-se na proteção da vida, na incolumidade física do ATLETA, na tutela da saúde e no consentimento específico quando aplicável, conforme o art. 11 da LGPD. 20.5. Os dados poderão ser compartilhados com terceiros (seguradoras, hospitais, plataformas de streaming, hotéis, companhias aéreas e fornecedores de gestão) exclusivamente para viabilizar o evento ou cumprir obrigação legal, exigindo-se dos Operadores o dever de confidencialidade, segurança e eliminação ao fim da relação. 20.6. Os dados contratuais e financeiros serão retidos pelo prazo legal aplicável (fins fiscais e de auditoria). Os dados médicos e de aptidão permanecerão pelo período necessário à defesa de responsabilidade. As mídias e registros de imagem seguirão o prazo estipulado na Cláusula 18. Ao término, os dados serão eliminados ou anonimizados. 20.7. O ATLETA titular dos dados possui o direito de solicitar confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação e informação sobre compartilhamentos por meio do canal oficial de atendimento do Encarregado. 20.8. A ORGANIZADORA implementará medidas técnicas e administrativas de segurança, incluindo controle de acesso, trilha de auditoria e limitação de perfis, visando proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda ou alteração. 20.9. Em caso de suspeita ou confirmação de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a ORGANIZADORA comunicará a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o ATLETA afetado, em linguagem clara, informando a natureza do incidente e as medidas adotadas. 20.10. Caso o evento utilize plataformas de streaming, cloud computing ou ferramentas hospedadas fora do Brasil, fica autorizada a transferência internacional de dados, desde que o país de destino proporcione grau de proteção adequado ou o fornecedor adote salvaguardas contratuais equivalentes à LGPD. 20.11. As disposições desta cláusula e a própria Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) prevalecem sobre qualquer política interna, regulamento ou anexo que venha a contrariar suas garantias e princípios. CLÁUSULA 21ª – DA REMUNERAÇÃO, BOLSA E PREMIAÇÃO 21.1. O ATLETA fará jus exclusivamente ao pagamento da Bolsa de Luta, cujo valor exato, forma de pagamento, prazo de liberação e incidência de taxas estarão previamente definidos no Anexo III. 21.2. O valor bruto, forma de pagamento, prazo de liberação, incidência de taxas, descontos legais, retenções permitidas e condições de pagamento deverão estar claramente definidos antes do evento. 21.3. A bolsa não se confunde com participação societária, distribuição de lucro, dividendo ou remuneração de natureza empresarial. 21.4. A premiação geral e variável do evento por desempenho, como bônus de luta ou vitória, será disciplinada exclusivamente no Documento Financeiro Específico do Evento, não integrando os valores fixos garantidos neste contrato. 21.5. A Bolsa de Luta somente se refere aos valores contratados em favor do ATLETA convidado, não se presumindo qualquer outra vantagem financeira não prevista de forma expressa. CLÁUSULA 22ª – DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO 22.1. O pagamento somente será considerado devido após a confirmação das condições contratadas, do comparecimento exigido e da validação documental correspondente. 22.2. Em caso de inaptidão por culpa do ATLETA, abandono injustificado, fraude, ausência sem justificativa idônea ou descumprimento grave das obrigações assumidas, a ORGANIZADORA poderá reter total ou parcialmente valores ainda não pagos. Eventuais multas contratuais e retenções ficam limitadas ao teto máximo de 100% (cem por cento) do valor da Bolsa de Luta do ATLETA, aplicadas de forma proporcional à gravidade da infração, em observância ao Código Civil. 22.3. Eventuais reembolsos, devoluções ou compensações somente ocorrerão nas hipóteses previstas neste contrato, no regulamento ou por determinação legal. 22.4. A definição de valores para bolsa, ajuda de custo, reembolso ou bonificação deverá constar em tabela anexa, assinada ou aceita eletronicamente pelo ATLETA. 22.5. Quando houver pagamento em etapas, o cronograma de liberação deverá constar em anexo ou comunicado específico. CLÁUSULA 23ª – DA LOGÍSTICA, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO 23.1. A ORGANIZADORA fornecerá ao ATLETA os serviços essenciais de transporte, hospedagem e alimentação, cujas condições, limites e padrões estarão detalhados no Anexo III deste instrumento. 23.2. Despesas pessoais não expressamente assumidas pela ORGANIZADORA correrão por conta do ATLETA, inclusive deslocamentos extras, consumos adicionais, acompanhante não credenciado, suplementação, material esportivo e gastos fora do pacote contratado. 23.3. O ATLETA compromete-se a respeitar as regras de hotel, transporte, horários, segurança e uso dos espaços disponibilizados. 23.4. Havendo apoio logístico, o descumprimento das regras de uso poderá gerar cobrança de danos e despesas diretamente imputáveis ao responsável. 23.5. As condições mínimas de transporte, hospedagem e alimentação deverão ser compatíveis com a finalidade do evento e descritas de forma objetiva no Anexo III ou em documento equivalente. CLÁUSULA 24ª – DOS UNIFORMES, PATROCÍNIO E EXCLUSIVIDADE VISUAL 24.1. O ATLETA deverá observar as regras de uniforme, branding, patrocinadores, marcas, kimonos, shorts, rash guards, faixas, luvas e demais itens visuais eventualmente definidos pela ORGANIZADORA. 24.2. É vedada a veiculação de publicidade ou marca não autorizada nos espaços, vídeos, uniformes ou materiais do evento, quando tal restrição estiver prevista no regulamento ou em anexo. 24.3. O ATLETA é responsável por obter as autorizações necessárias junto a seus patrocinadores pessoais, se houver conflito com as marcas do evento. 24.4. A ORGANIZADORA poderá aprovar, reprovar ou restringir marcas e peças por critério de padronização visual, segurança, transmissão e integridade comercial do evento. CLÁUSULA 25ª – DA RESCISÃO, DESISTÊNCIA E NÃO COMPARECIMENTO 25.1. O ATLETA poderá desistir do contrato por comunicação formal, mas a desistência após a confirmação do convite poderá acarretar perda total ou parcial de valores, bônus ou benefícios, conforme a fase em que ocorrer e o regulamento aplicável. 25.2. O não comparecimento injustificado ao evento, pesagem, entrevista, compromisso promocional ou combate poderá ensejar penalidade, inclusive multa contratual, retenção proporcional, desclassificação e impedimento de convites futuros. 25.3. A desistência por motivo médico idôneo, caso fortuito, força maior ou fato imputável à ORGANIZADORA deverá ser tratada de forma proporcional e documentada. 25.4. Qualquer multa ou retenção deverá ser objetiva, previamente informada e compatível com a boa-fé contratual. 25.5. Sempre que houver retenção de valores, a ORGANIZADORA deverá apresentar justificativa mínima e memória de cálculo ou critério contratual correspondente, quando aplicável. CLÁUSULA 26ª – DO CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E REMARCAÇÃO 26.1. Haverá caso fortuito ou força maior quando fato externo, imprevisível ou inevitável (ex: eventos climáticos severos, pane estrutural, falta de energia, interdição do local, ordem de autoridade pública ou risco coletivo) inviabilizar o evento total ou parcialmente, isentando as partes de responsabilidade por perdas e danos decorrentes, nos termos do art. 393 do Código Civil. 26.2. Ocorrendo o evento de força maior, a ORGANIZADORA comunicará os ATLETAS em até 24 (vinte e quatro) horas, e terá até 72 (setenta e duas) horas para apresentar a decisão oficial entre remarcar, reestruturar ou cancelar o evento. 26.3. Havendo REMARCAÇÃO: A vaga e a bolsa original do ATLETA ficam garantidas. O custeio de despesas logísticas adicionais (hospedagem e transporte) obedecerá à Matriz Financeira de Força Maior anexa. Caso o ATLETA comprove impossibilidade de comparecer à nova data, haverá liberação amigável da vaga, sem multas para nenhuma das partes. 26.4. Havendo CANCELAMENTO DEFINITIVO por força maior: Cada parte suportará seus próprios custos logísticos já consumidos por terceiros. Caso o ATLETA já tenha cumprido etapas essenciais (viagem, corte de peso, participação em mídia oficial) e esteja à disposição do evento no local, fará jus ao recebimento de um percentual de garantia da Bolsa, liquidado de forma objetiva conforme a Matriz Financeira de Força Maior. 26.5. Cancelamento por fato imputável exclusivamente à ORGANIZADORA (ausência de força maior) ensejará o pagamento integral da Bolsa de Luta ao ATLETA que tiver cumprido integralmente suas obrigações (batido o peso e comparecido), não se aplicando as escusas desta cláusula. 26.6. Caso a remarcação torne a obrigação excessivamente onerosa para qualquer das partes, estas comprometem-se a buscar renegociação de boa-fé antes de promover a resolução do contrato, à luz dos arts. 478 a 480 do Código Civil. 26.7. Todos os cenários econômicos decorrentes de alteração do evento por força maior obedecerão de forma vinculante ao Anexo da Matriz Financeira de Força Maior, sendo vedado à ORGANIZADORA alterar unilateralmente o núcleo econômico por meio de comunicado posterior genérico. CLÁUSULA 27ª – DA RESPONSABILIDADE CIVIL 27.1. Cada parte responderá pelos danos que causar à outra ou a terceiros, inclusive por ato ilícito, fraude, dolo, culpa, descumprimento contratual ou violação de dever legal. 27.2. O ATLETA responderá por danos causados à estrutura, ao patrimônio, à imagem da ORGANIZADORA, a outros participantes ou a terceiros, quando decorrentes de sua conduta dolosa ou culposa. 27.3. A ORGANIZADORA responderá pelos danos que lhe forem juridicamente imputáveis, observados os limites legais. 27.4. A exclusão ou limitação de responsabilidade prevista neste contrato não se aplica a dolo, fraude, violação legal, descumprimento grave de deveres de segurança ou hipóteses em que a lei proíba a limitação. CLÁUSULA 28ª – DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS 28.1. As comunicações oficiais poderão ser realizadas por e-mail, aplicativo de mensagem, site, plataforma digital, portal do evento ou outro canal formalmente indicado pela ORGANIZADORA. 28.2. O ATLETA compromete-se a manter seus contatos atualizados e a verificar regularmente os canais oficiais. 28.3. A ORGANIZADORA não responderá por falhas decorrentes de mau uso de credenciais, perda de senha, aparelho comprometido, conexão instável do usuário ou informação incorreta prestada pelo ATLETA. 28.4. Em caso de indício de fraude, invasão, uso irregular ou risco à integridade do sistema, a ORGANIZADORA poderá suspender preventivamente o acesso até apuração. 28.5. Sempre que houver comunicação eletrônica relevante, a ORGANIZADORA deverá manter evidência mínima de envio, recebimento ou disponibilização, conforme o meio utilizado. CLÁUSULA 29ª – DA INTEGRIDADE, CONDUTA E PENALIDADES 29.1. Sem prejuízo das demais cláusulas, a violação de deveres de conduta, integridade esportiva, confidencialidade, imagem, pesagem, mídia ou regulamento poderá ensejar advertência, multa, desclassificação, retenção de valores, perda de bônus, exclusão do card e impedimento de participação futura, conforme gravidade e previsão regulamentar. 29.2. As penalidades deverão observar proporcionalidade, motivação mínima e coerência com a natureza da infração. 29.3. A aplicação de penalidade deverá ser registrada por escrito, ainda que em sistema interno ou comunicação formal, com indicação objetiva da conduta, da consequência e do fundamento contratual. CLÁUSULA 30ª – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 30.1. O ATLETA não poderá ceder ou transferir seus direitos e obrigações sem anuência expressa da ORGANIZADORA. 30.2. A ORGANIZADORA poderá ceder a operação, a produção, a transmissão, a gestão ou a exploração do evento a parceiros ou terceiros, desde que preservados os direitos contratualmente assumidos e as autorizações necessárias. CLÁUSULA 31ª – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 31.1. As partes envidarão esforços para solucionar divergências de forma amigável antes da adoção de medidas formais. 31.2. Controvérsias patrimoniais disponíveis poderão ser submetidas à arbitragem somente mediante convenção válida e, quando exigido, em instrumento apartado com assinatura específica do ATLETA, observada a legislação aplicável. 31.3. Na ausência de convenção arbitral válida, fica eleito o foro previsto na cláusula seguinte. 31.4. A cláusula compromissória arbitral, quando adotada, deverá constar em termo próprio, com manifestação específica e destacada do ATLETA, especialmente se o instrumento for de adesão. CLÁUSULA 32ª – DO FORO 32.1. Fica eleito o foro da Comarca de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo disposição legal específica em sentido diverso. CLÁUSULA 33ª – DO REGISTRO, AUDITORIA E RASTREABILIDADE 33.1. A ORGANIZADORA manterá, sempre que possível, registro interno das versões deste contrato, dos anexos e dos aceites eletrônicos ou físicos realizados pelo ATLETA. 33.2. As comunicações relevantes deverão ser arquivadas em meio idôneo, com data, hora e identificação mínima da parte emissora, para fins de prova e auditoria. 33.3. O ATLETA concorda com a utilização de assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada, conforme o nível de risco do ato e a política interna da ORGANIZADORA. CLÁUSULA 34ª – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E SEGREGAÇÃO FINANCEIRA 34.1. A ORGANIZADORA manterá os valores vinculados ao Projeto FFC segregados contabilmente, quando aplicável, em centro de custo próprio ou mecanismo equivalente. 34.2. As receitas, despesas, pagamentos, reembolsos e retenções vinculados ao ATLETA convidado deverão poder ser conciliados internamente, na forma da governança do Projeto FFC. 34.3. A prestação de contas do projeto, quando exigível, observará os documentos, o regulamento e a legislação aplicável à entidade sem fins econômicos. CLÁUSULA 35ª – DA INTEGRIDADE INSTITUCIONAL E CONFLITO DE INTERESSES 35.1. Qualquer conflito de interesse real ou potencial deverá ser comunicado à ORGANIZADORA tão logo identificado. 35.2. A pessoa envolvida em conflito de interesses deverá se abster de participar de deliberações sobre o tema, quando aplicável. 35.3. A ORGANIZADORA poderá adotar políticas internas de integridade, canal de denúncias e apuração de ocorrências, compatíveis com o porte do Projeto FFC. CLÁUSULA 36ª – DA MUDANÇA DE CATEGORIA, DATA OU FORMATO 36.1. A ORGANIZADORA poderá, por motivo técnico ou operacional, ajustar categoria, adversário, formato de confronto, ordem de lutas, data de pesagem ou programação do evento. 36.2. Alterações dessa natureza, quando devidamente justificadas e comunicadas, não configuram, por si só, inadimplemento contratual. 36.3. Caso a alteração inviabilize substancialmente a utilidade do convite, as partes negociarão de boa-fé a manutenção ou a rescisão do vínculo, conforme o caso. CLÁUSULA 37ª – DA MIGRAÇÃO FUTURA PARA NOVA PESSOA JURÍDICA 37.1. As partes reconhecem que, encerrada a fase sandbox e mediante aprovação institucional, o Projeto FFC poderá ser transferido, total ou parcialmente, para nova pessoa jurídica, associação, empresa ou estrutura jurídica compatível com a legislação brasileira. 37.2. Em caso de migração, os contratos, base de dados, marca, identidade visual, aplicativo, conteúdos, direitos de imagem e obrigações operacionais poderão ser objeto de cessão, transferência, sucessão, licenciamento ou novo instrumento, conforme a lei e os consentimentos necessários. 37.3. Até a formalização da nova pessoa jurídica, a ASPPIBRA permanecerá como responsável institucional, administrativa e contratual pelo projeto, na extensão prevista neste instrumento. CLÁUSULA 38ª – DA CESSÃO DE DIREITOS E LIMITES 38.1. O ATLETA não poderá ceder ou transferir direitos decorrentes deste contrato sem autorização expressa da ORGANIZADORA. 38.2. A ORGANIZADORA poderá ceder a operação, a produção, a transmissão ou a gestão do evento a parceiros, patrocinadores ou terceiros, desde que preservados os direitos contratualmente assumidos. CLÁUSULA 39ª – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ANEXOS 39.1. Os anexos integram este contrato e possuem a mesma força obrigacional do instrumento principal, quando assinados ou aceitos eletronicamente. 39.2. A ausência de assinatura em anexo essencial poderá impedir a eficácia da participação do ATLETA até regularização. 39.3. O Anexo III, especialmente, deverá conter a disciplina financeira do atleta convidado, incluindo Bolsa de Luta, ajuda logística, transporte, hospedagem e alimentação, sem prejuízo do Documento Financeiro Específico do Evento para premiações gerais. CLÁUSULA 40ª – DA INTERPRETAÇÃO E DA BOA-FÉ 40.1. Este contrato será interpretado de maneira sistemática, buscando preservar sua finalidade, a boa-fé objetiva, o equilíbrio contratual e a viabilidade do evento. 40.2. As cláusulas deverão ser compreendidas em conjunto, evitando interpretações que esvaziem o objeto principal do convite ou tornem inexequível a operação do evento. CLÁUSULA 41ª – DA INTEGRALIDADE, TOLERÂNCIA E NULIDADE PARCIAL 41.1. O presente contrato representa a totalidade do entendimento entre as partes sobre o objeto aqui regulado. 41.2. A eventual tolerância de uma parte em relação à outra não importará novação, renúncia, perdão ou alteração tácita de cláusula. 41.3. A eventual nulidade de qualquer disposição não invalidará as demais, que permanecerão plenamente eficazes. CLÁUSULA 42ª – DAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS 42.1. As notificações, convocações, alterações de card, ajustes de cronograma, pedidos de documento, comunicados de pesagem e demais informações oficiais serão feitas por e-mail, WhatsApp oficial, app, site ou outro canal definido pela ORGANIZADORA. 42.2. As mensagens enviadas ao contato informado pelo ATLETA serão consideradas válidas, salvo prova de falha técnica relevante. 42.3. O ATLETA compromete-se a manter seus dados de contato sempre atualizados. CLÁUSULA 43ª – DO SUPORTE NORMATIVO E COMPATIBILIDADE LEGAL 43.1. O presente contrato deverá ser executado em conformidade com a legislação civil, de proteção de dados, de arbitragem, de organização associativa sem fins econômicos e demais normas aplicáveis às atividades do Projeto FFC. 43.2. A aplicação de regras internas, políticas, anexos e regulamentos da ORGANIZADORA não poderá contrariar a legislação vigente. CLÁUSULA 44ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 44.1. Este instrumento poderá ser assinado fisicamente ou por meio eletrônico/digital, total ou parcialmente, produzindo os mesmos efeitos jurídicos admitidos em lei. 44.2. As partes declaram que leram, compreenderam e aceitaram todas as cláusulas, anexos e documentos correlatos. 44.3. A eventual tolerância de uma parte não implicará novação, renúncia ou alteração tácita de cláusula. 44.4. A eventual nulidade de qualquer disposição não invalidará as demais, que permanecerão plenamente eficazes. 44.5. O presente instrumento representa a totalidade do entendimento e deve ser lido em conjunto com seus anexos, que integram a relação contratual para todos os fins. 44.6. A assinatura eletrônica, quando utilizada, deverá ser preservada com trilha de auditoria, data, hora e identificação mínima do signatário, conforme o nível de risco do ato. 44.7. Este contrato é firmado em meio digital validado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. ANEXOS INTEGRANTES Integram este contrato, para todos os fins: Anexo I – Convite formal e identificação do atleta convidado; Anexo II – Regulamento oficial do evento; Anexo III – Tabela de Bolsa de Luta, ajuda logística, transporte, hospedagem e alimentação; Anexo IV – Termo de saúde, aptidão física e declaração de risco; Anexo V – Termo de autorização de imagem, voz, nome e performance; Anexo VI – Termo de uso de comunicações e meios digitais; Anexo VII – Regras de pesagem, categoria e penalidades; Anexo VIII – Política de privacidade e proteção de dados; Anexo IX – Política de confidencialidade e integridade esportiva; Anexo X – Matriz de responsabilidades e plano logístico; Anexo XI – Termo específico de arbitragem, se adotado; Anexo XII – Documento Financeiro Específico do Evento, se houver premiações gerais. ASSINATURAS E VALIDAÇÃO DIGITAL ASSINATURA DIGITAL - ASPPIBRAAssinatura eletrônica do Representante Legal AGUARDANDO ASSINATURA ELETRÔNICAASSINATURA DIGITAL - ATLETAAssinatura eletrônica autenticada via Plataforma FFC AGUARDANDO ASSINATURA ELETRÔNICA |
AUTENTICAÇÃO DIGITALEste documento foi gerado pelo sistema interno da associação e possui validade jurídica para fins de cadastro interno e prova de vínculo. FFC OficialAutenticação: FFC-2026-X8Y9Z |